TRE-MT determina retirada de vídeos e suspende impulsionamento de conteúdos de Pedro Taques contra Mauro Mendes

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Taques teria utilizado suas redes sociais para divulgar conteúdos com críticas e acusações contra Mendes, incluindo declarações consideradas ofensivas e ataques diretos à imagem do adversário político

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão imediata do impulsionamento pago e a retirada de vídeos publicados pelo ex-governador Pedro Taques contra o governador Mauro Mendes, que figura como pré-candidato ao Senado Federal nas eleições de 2026. 

A decisão liminar foi proferida no dia 25 de junho pelo relator do caso, doutor Raphael de Freitas Arantes, após representação apresentada pela Federação União Progressista, que alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.

Segundo a ação, Taques teria utilizado suas redes sociais para divulgar conteúdos com críticas e acusações contra Mendes, incluindo declarações consideradas ofensivas e ataques diretos à imagem do adversário político. Entre as manifestações questionadas está o uso da expressão “dormir de botina”, associada a uma previsão de eventual prisão do pré-candidato, além de referências ao chamado “Escândalo da Oi”.

A federação autora sustentou ainda que parte do material teria sido impulsionada mediante pagamento nas plataformas digitais, o que ampliaria o alcance das publicações e potencializaria os efeitos das mensagens divulgadas.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral permite a utilização de publicidade paga na internet com finalidade de promoção de candidaturas, mas veda o uso desse mecanismo para disseminação de ataques ou conteúdos destinados a prejudicar adversários.

Para o relator, a utilização de expressões associadas à responsabilização criminal e a afirmações categóricas sobre eventual prisão poderiam ultrapassar os limites da crítica política e caracterizar uma tentativa de transmitir ao eleitor uma imagem de desqualificação moral do pré-candidato. 

A Justiça Eleitoral considerou que a urgência da medida está relacionada ao alcance proporcionado pelo impulsionamento pago, uma vez que a divulgação patrocinada amplia continuamente a exposição do conteúdo e pode gerar impacto direto na imagem pública do alvo das publicações.

Com a decisão, o TRE-MT determinou:

  • a suspensão imediata de todo impulsionamento pago dos conteúdos questionados nas plataformas Facebook e Instagram;
  • a remoção dos vídeos e enquetes indicados no processo no prazo de 24 horas;
  • a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. 

A decisão tem caráter liminar e ainda poderá ser analisada no julgamento definitivo do processo pela Justiça Eleitoral.

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