STF dá novo prazo para Governo e ALMT entregarem documentos sobre o Transporte Zero
Determinação de 1º de outubro estabelece prazo de 10 dias para apresentação de relatórios e comprovações sobre execução da legislação; deputado Wilson Santos afirma que medida pode abrir caminho para julgamento das ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 1º de outubro, que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentem, no prazo de 10 dias, as informações e documentações que ainda estão pendentes nos processos que questionam a legislação estadual conhecida como “Transporte Zero”.
A determinação envolve os relatórios de monitoramento social e ambiental e as comprovações das ações executadas em cumprimento às normas estabelecidas pelas Leis Estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024. A documentação deverá subsidiar a análise do Supremo sobre a aplicação da legislação que restringe a atividade pesqueira profissional no Estado.
As regras são questionadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590, que têm como relator o ministro André Mendonça. As ações foram apresentadas, respectivamente, pelo MDB, pelo PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). O STF já realizou audiências de conciliação sobre o tema, mas não houve consenso entre os envolvidos.
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) recebeu com otimismo a nova determinação e afirmou que o prazo estabelecido pelo Supremo pode representar uma etapa importante para o andamento dos processos.
“Esse recado é para todos da cadeia da pesca. O STF já proferiu o último prazo para a entrega dos relatórios requeridos para que, assim, possa liberar o seu voto. Independente do voto que ele for dar, nós vamos trabalhar com os outros ministros pela liberação da pesca profissional de Mato Grosso”, declarou.
Segundo o parlamentar, a expectativa é que a Corte analise a situação dos pescadores profissionais e considere a possibilidade de restabelecer o exercício da atividade.
“São muitos anos de luta, muitas barreiras, muitas dificuldades, muitos constrangimentos e muito sofrimento que o pescador passou nestes últimos três anos. Se Deus quiser, o STF vai liberar os pescadores para voltar a pescar e a defender o rio como sempre defenderam e a sustentarem as suas famílias de maneira honesta”, afirmou Wilson.
O que está em discussão
A Lei nº 12.197/2023 alterou a Política da Pesca de Mato Grosso e estabeleceu restrições que incluem a proibição, por cinco anos, do transporte, armazenamento e comercialização de pescado de determinadas espécies provenientes dos rios do Estado. O STF registra que a legislação passou a proibir a pesca profissional a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo posteriormente discutidas alterações e flexibilizações envolvendo 12 espécies.
As ações que tramitam no Supremo questionam, entre outros pontos, a competência do Estado para estabelecer as restrições, a compatibilidade da legislação estadual com as normas federais sobre pesca e os impactos da medida sobre os pescadores profissionais e comunidades que dependem da atividade.
Segunda solicitação de informações
Esta é a segunda vez que o STF solicita informações adicionais aos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso sobre a execução das medidas relacionadas ao “Transporte Zero”. Em janeiro de 2026, o ministro André Mendonça também havia estabelecido prazo para que fossem encaminhados relatórios e documentos.
Entre os pontos que demandaram esclarecimentos estão informações sobre o pagamento do auxílio financeiro emergencial e documentos técnicos relacionados à fiscalização e ao acompanhamento das medidas.
Agora, com a nova determinação, Governo de Mato Grosso e Assembleia Legislativa deverão apresentar a documentação solicitada dentro do prazo de 10 dias. A partir das informações, o material deverá subsidiar a análise do ministro relator nas três ações que discutem a constitucionalidade da legislação estadual.
O STF já havia informado, em 2024, que, após o fracasso das tentativas de conciliação, os processos seriam encaminhados para as manifestações necessárias antes da análise da controvérsia pelo relator.
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