Nova Lei amplia acesso à cirurgia plástica reparadora de mama no SUS

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Por Consórcio de Imprensa de Mato Grosso

Uma nova legislação, sancionada pela Presidência da República na última quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18), expande significativamente o direito das mulheres de recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de cirurgia plástica reparadora de mama. A Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025, agora permite o acesso ao procedimento em casos de mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, e não apenas em situações relacionadas ao tratamento de câncer, como previa a legislação anterior.

O texto, que não sofreu vetos, entrará em vigor em quatro meses e representa um avanço importante na garantia da saúde e bem-estar das mulheres. Além da cirurgia reparadora, a nova norma assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama devido a técnicas cirúrgicas.

A lei também impõe que os planos de saúde privados deverão oferecer o procedimento de cirurgia plástica reparadora nesses mesmos casos de mutilação, ampliando o acesso para além do sistema público.

Outro ponto relevante da nova legislação é a previsão, no âmbito dos planos de saúde privados, da reconstrução simultânea ou imediata da mama quando a mutilação for decorrente de cirurgia. O texto estabelece que, salvo contraindicação médica, deverá ser utilizada a técnica cirúrgica de reconstrução imediata, realizada em continuidade à intervenção que causou a mutilação. Essa decisão deverá respeitar a autonomia da mulher, que, após ser plenamente esclarecida, poderá decidir livremente pela execução do procedimento.

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