Tribunal do Júri de Cuiabá reconhece homicídio com dolo eventual em acidente ocorrido na MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães; condenado teve prisão imediata decretada e ficará três anos sem dirigir.
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou o motorista Deocimar Silva da Guia a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do motociclista Célio Marcos de Oliveira, vítima de um grave acidente registrado em abril de 2021 na rodovia MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. O julgamento foi realizado na quinta-feira (25), quando o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Os jurados entenderam que o réu praticou homicídio com dolo eventual, modalidade em que o autor, embora não tenha a intenção direta de matar, assume conscientemente o risco de provocar o resultado. Conforme a acusação, Deocimar conduzia o veículo sob efeito de álcool, em velocidade muito acima da permitida e trafegando na contramão, circunstâncias que evidenciaram a aceitação do risco de causar uma tragédia.
Apesar da condenação pelo homicídio, o motorista foi absolvido das acusações de omissão de socorro e fuga do local do acidente.
Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a execução imediata da pena e decretou a prisão do condenado para início do cumprimento da pena em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, a magistrada suspendeu o direito de dirigir de Deocimar pelo período de três anos.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos destacou que a decisão do Tribunal do Júri representa uma resposta da sociedade à imprudência no trânsito e reforça a responsabilização criminal em casos de extrema gravidade.
“A condenação a 16 anos de prisão demonstra que a sociedade não tolera condutas irresponsáveis no trânsito. Neste caso, o réu dirigia embriagado, em alta velocidade e assumiu o risco de causar uma tragédia, resultando na morte de um motociclista. O veredito do Tribunal do Júri reafirma que haverá responsabilização para quem coloca a vida de outras pessoas em risco. Além da resposta penal, a decisão tem um importante caráter educativo: dirigir sob efeito de álcool pode destruir famílias e levar a condenações severas”, afirmou.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acidente ocorreu quando Deocimar conduzia um Honda Civic a aproximadamente 115 km/h. Durante o trajeto, ele invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Célio Marcos de Oliveira.
O impacto da batida foi violento, e o motociclista morreu ainda no local antes da chegada do socorro. A investigação policial apontou que a combinação entre embriaguez, excesso de velocidade e invasão da pista oposta foi determinante para a ocorrência do acidente.
A condenação reforça o entendimento consolidado pela Justiça brasileira de que motoristas que dirigem embriagados e assumem comportamento de extremo risco podem responder por homicídio com dolo eventual, julgamento de competência do Tribunal do Júri, com penas significativamente mais severas do que aquelas aplicadas nos casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor.



