Justiça manda indenizar mulher que perdeu a visão após cirurgia no nariz

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Paciente será compensada por danos morais após desenvolver uma grave complicação decorrente de um procedimento realizado

A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma instituição hospitalar a indenizarem uma paciente que perdeu a visão de um dos olhos após passar por uma cirurgia nasal. A decisão, divulgada na última quarta-feira (3), foi proferida pela 2ª Vara Cível de São Bento do Sul e prevê o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Além da compensação financeira, os réus também deverão ressarcir os gastos relacionados ao acompanhamento psicológico da mulher, realizado em decorrência dos impactos emocionais causados pela perda da visão.

O caso remonta a 2017, quando a paciente foi submetida a uma intervenção cirúrgica em Campo Alegre. O procedimento reunia finalidades funcionais e estéticas, incluindo correção do septo nasal, redução de estruturas internas do nariz e remodelação estética.

Após a cirurgia, a mulher passou a apresentar complicações severas e acabou sofrendo perda definitiva da visão em um dos olhos. Diante das consequências, ela recorreu ao Judiciário em busca de reparação pelos danos sofridos.

Na análise do processo, o magistrado concluiu que havia responsabilidade civil por parte do médico responsável pelo procedimento e da entidade hospitalar envolvida no atendimento. Em contrapartida, um segundo profissional que participou da cirurgia, atuando na anestesia, foi excluído da condenação por não haver comprovação de falha em sua atuação.

A sentença também rejeitou os pedidos de indenização por dano estético e de pagamento de pensão mensal vitalícia, entendendo que não estavam presentes os requisitos necessários para esse tipo de reparação.

Com a decisão, a paciente obteve o reconhecimento judicial dos prejuízos causados pela complicação médica. O processo, no entanto, ainda poderá ser alvo de recursos nas instâncias superiores.

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