Magistrado negou remoção de vídeo divulgado em grupo restrito do WhatsApp
A Justiça Eleitoral determinou o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de um vídeo que associa a então candidata ao Senado por Mato Grosso, Janaina Riva (MDB), à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e a um suposto esquema de compra de votos com dinheiro desviado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de reconhecer a gravidade das acusações, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, negou o pedido de retirada do conteúdo do WhatsApp.
A decisão foi proferida em 3 de outubro, durante o período eleitoral, e determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral tenha acesso integral ao processo para avaliar a necessidade de outras providências, inclusive uma possível investigação criminal.
O vídeo, com pouco mais de um minuto de duração, circulou em um grupo de WhatsApp denominado “CONSERVADORES MT”. A gravação apresenta uma fotografia de Janaina ao lado de seu suplente, acompanhada da manchete “O PCC se infiltrou na política do MT”.
Na sequência, o material atribui à candidatura supostas ligações com a organização criminosa e afirma que recursos desviados do INSS teriam sido utilizados para financiar a compra de votos. As acusações não foram acompanhadas de elementos que comprovassem sua veracidade, conforme destacou o magistrado.
Ao analisar o pedido, Flávio Fraga considerou que a divulgação comprovada no processo ocorreu exclusivamente em um grupo restrito de WhatsApp, por meio de uma conta vinculada a um número telefônico.
Não foram apresentadas evidências de que o vídeo tivesse sido publicado em páginas abertas, impulsionado em plataformas digitais ou distribuído por disparos em massa. Também não houve demonstração de uso de ferramentas automatizadas ou contratação de terceiros para ampliar sua circulação.
Com base no artigo 33, parágrafo 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz entendeu que mensagens compartilhadas consensualmente por pessoas físicas em conversas privadas ou grupos restritos não estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis à propaganda eleitoral.
Por esse motivo, o magistrado rejeitou o pedido para determinar à Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, o bloqueio de novos compartilhamentos do arquivo.
Também foram negadas as solicitações para que a plataforma fornecesse dados cadastrais e registros de acesso da conta utilizada para encaminhar a gravação.
A negativa, entretanto, não significou que a Justiça Eleitoral considerou as acusações legítimas ou comprovadas.
Na decisão, Flávio Fraga ressaltou que “não se desconhece a gravidade do teor do vídeo”, ao observar que o material atribui à candidata vínculos com uma facção criminosa e utilização de recursos ilícitos para compra de votos, sem apresentar elementos que sustentem essas afirmações.
O magistrado esclareceu que a ausência de requisitos para determinar a remoção do conteúdo naquela representação não impede que os fatos sejam examinados por outros meios legais.
Segundo a decisão, possíveis ofensas à honra e divulgação de informações falsas em conversas privadas podem gerar responsabilização nas esferas criminal e cível, desde que preenchidos os requisitos legais.
Diante disso, o juiz determinou a comunicação ao Ministério Público Eleitoral, com acesso integral aos autos, para que avalie a adoção das medidas que considerar cabíveis.
Uma eventual apuração criminal poderá buscar identificar quem produziu o vídeo, esclarecer as circunstâncias de sua divulgação e preservar registros eletrônicos relacionados ao caso.
Essas providências não foram autorizadas no âmbito da representação sobre propaganda eleitoral porque, segundo o magistrado, não havia elementos suficientes para caracterizar uma infração sujeita à análise naquele procedimento.
Assim, o vídeo permaneceu sem ordem judicial de remoção, mas seu conteúdo foi encaminhado para avaliação do Ministério Público Eleitoral. A decisão não estabelece a existência de vínculo entre Janaina Riva e o PCC, nem comprova qualquer utilização de recursos desviados do INSS em sua campanha.



