Juiz considerou que não há elementos que confirmem que animal que atacou jovem de Juscimeira pertence a senador do PL
A Justiça de Juscimeira julgou improcedente uma ação por danos morais movida por uma estudante de Juscimeira contra o senador Wellington Fagundes (PL) por conta de um ataque que sofreu de uma novilha na zona rural da cidade que lhe causou fratura exposta em um dos punhos.
A sentença desta terça-feira (13) é assinada pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, Vara Única de Juscimeira.
Wellington havia sido inicialmente condenado pelo juiz. No entanto, o senador recorreu ao Tribunal de Justiça que determinou que o processo voltasse à primeira instância para dilação probatória.
Na produção de provas – documentais e testemunhais -, restou configurado que a estudante não conseguiu provar que o animal pertence à fazenda de WF.
“No caso em apreço, o conjunto probatório coligido aos autos, examinado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, evidencia que a autora não logrou êxito em demonstrar que a novilha causadora do ataque pertencia ao rebanho do requerido ou que estava sob sua guarda e vigilância. Primeiramente, no tocante à prova documental e audiovisual, o vídeo acostado com a petição inicial demonstra a investida de uma novilha de pelagem branca contra a autora na via pública. Todavia, o registro em vídeo não exibe qualquer marcação a fogo na anca do animal que permita identificá-lo como pertencente ao requerido”
O juiz também descartou uma conversa registrada por Whatsapp com um suposto representante da fazenda, que não foi devidamente identificado como preposto do parlamentar.
“Em segundo lugar, as capturas de tela de aplicativo de mensagens (WhatsApp) acostadas pela autora revelam conversas mantidas com número telefônico cujo código de área é “17” (interior do Estado de São Paulo), no qual o interlocutor sequer se qualifica formalmente como gerente, funcionário ou preposto do réu. Não há nos autos elementos que comprovem que tal número pertencia a preposto do demandado ou que este tenha autorizado as referidas tratativas, afastando a força probatória do documento unilateral para vincular o evento ao réu”
Além disso, segundo o juiz, os depoimentos orais tomadas na audiência de instrução também corroboraram as argumentações da defesa do parlamentar.
“A testemunha arrolada pela requerente, Sr. J.A.R., vizinho do local do incidente, esclareceu que visualizou os fatos unicamente pelas imagens da câmera de sua residência, asseverando de forma categórica que não tem condições de dizer quem é o proprietário da novilha, pois as imagens não revelam marcas. Informou, ainda, que não ouviu comentários no bairro atribuindo a posse do animal ao réu e confirmou a existência de outras propriedades rurais e sítios com criação de gado nas imediações do local dos fatos, a exemplo da propriedade de dona Idê”
O depoimento de um vaqueiro da fazenda do senador também corrobou as informações que todo o rebanho do senador recebe obrigatoriamente a marcação a fogo na anca esquerda. Ele ainda esclareceu que a atividade da fazenda do réu consiste na criação de vacas parideiras da raça Nelore, sendo que os bezerros são desmamados e comercializados com aproximadamente sete meses de idade, não havendo fêmeas jovens (novilhas) soltas no imóvel rural.
“Destacou, ainda, que as cercas da propriedade são vistoriadas continuamente e estavam em perfeito estado à época do fato, não tendo ocorrido fuga de animais, além de enfatizar que a fazenda situa-se a cerca de 1.800 metros da área urbana, existindo diversas outras propriedades com rebanho bovino situadas no intervalo entre a fazenda do réu e o local do incidente”
A sentença é de primeira instância e ainda há chance de recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A estudante ainda foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa que é de R$ 10 mil.
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