Fraude em licitação e a Lei da Ficha Limpa, pode barrar nomeação de empresário em Cáceres

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A Lei da Ficha Limpa municipal pode impedir nomeação de Amílcar de Barros Silva na secretaria de obras

Foto: Reprodução

Por Suzana Agnello

O empresário Amílcar de Barros Silva, que recentemente disputou a eleição em 2024, teve que interromper sua campanha ao ser informado sobre sua inelegibilidade. A suspensão de seus direitos políticos é resultado de uma condenação por fraude em licitação, relacionada à Prefeitura de Várzea Grande, datada de 2010, mas cujo trânsito em julgado ocorreu apenas em dezembro de 2016. Na época, Amílcar alegou estar sendo vítima de uma “injustiça” por responder a um processo antigo.

A condenação de Amílcar está vinculada a um processo que envolve a utilização indevida de recursos públicos, levantando questões sobre sua capacidade de assumir cargos públicos. Em Cáceres, a situação de Amílcar é ainda mais complicada pela Lei da Ficha Limpa Municipal (Lei 2.337/2012), que proíbe a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos para cargos comissionados, como a Secretaria de Obras, por um período que excede a própria punição eleitoral.

Caso os prazos citados por Amílcar sejam confirmados, sua condenação pode enquadrá-lo nas vedações estabelecidas pela lei. Isso abre espaço para questionamentos sobre sua nomeação, tanto por vereadores quanto por cidadãos comuns. A situação pode resultar em pedidos de anulação da posse e responsabilização das autoridades que decidirem mantê-lo no cargo.

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