Fim da escala 6×1: PEC prevê jornada 5×2 e redução gradual para 40 horas semanais

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Proposta aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial; primeira etapa começa 60 dias após a promulgação, com jornada de 42 horas semanais

A mudança nas regras da jornada de trabalho no Brasil avançou com a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a adoção do modelo 5×2.

O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente o limite máximo de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A proposta foi aprovada em dois turnos pelo Senado no dia 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e um contrário, e seguiu para promulgação pelo Congresso Nacional. A entrada em vigor depende dessa etapa final.

Como será a transição

De acordo com o texto aprovado, as mudanças serão implementadas em duas fases. A primeira começa 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando os trabalhadores abrangidos pela regra passarão a ter dois dias de descanso semanal e a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas.

A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois do início da primeira. Nesse momento, o limite semanal cairá de 42 para 40 horas, mantendo-se o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso. Com isso, a transição completa levará 14 meses a partir da promulgação.

Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro, a primeira fase poderá começar em dezembro de 2026, enquanto a jornada de 40 horas será alcançada no período previsto pelo cronograma de transição.

O que muda para os trabalhadores

Na prática, a escala 5×2 prevê cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. Pelo texto aprovado, um dos dias de folga deverá ser preferencialmente aos domingos. A jornada diária normal terá limite de oito horas, respeitadas as regras de compensação de horários e os instrumentos coletivos aplicáveis.

A proposta também determina que a redução da jornada não implique diminuição de salários ou rendimentos. A organização dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as regras específicas aplicáveis a cada categoria.

O que falta para a mudança valer

A aprovação pelo Senado não é, isoladamente, suficiente para colocar as novas regras em vigor. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, o texto aprovado pelas duas Casas precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional. Depois disso, começa a contagem dos prazos previstos para a implementação.

A mudança pretende ampliar o período de descanso dos trabalhadores e reduzir a jornada semanal, mas exigirá adaptação das empresas e reorganização das escalas, especialmente em atividades que funcionam continuamente, como comércio, saúde, alimentação e serviços.

Até a entrada em vigor da emenda, continuam aplicáveis as regras trabalhistas vigentes, observadas eventuais normas específicas e acordos coletivos de cada categoria.

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