Fibromialgia será considerados Pessoa com Deficiência (PcD) a partir de 2026

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Por Anderson Alexandre DRT 3156/MT

Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (24) traz um marco importante para os portadores de fibromialgia no Brasil. A Lei 15.176, de 2025, reconhece a condição como deficiência, garantindo aos pacientes o acesso a políticas públicas específicas a partir de janeiro de 2026. A norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Com a nova lei, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão usufruir de benefícios como cotas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos adaptados. Essa conquista representa um avanço significativo na inclusão e no apoio a essa parcela da população que enfrenta desafios diários.

A fibromialgia, uma síndrome de origem ainda desconhecida, é caracterizada por dores generalizadas nos músculos e articulações, acompanhada por outros sintomas como fadiga crônica, tontura, ansiedade e depressão. Para que a equiparação à deficiência seja efetivada, cada caso passará por uma avaliação detalhada de uma equipe multidisciplinar, composta por médicos e psicólogos, que atestará a limitação funcional do indivíduo no desempenho de atividades cotidianas e na participação social.

A Lei 15.176 altera a Lei 14.705, de 2023, que já estabelecia diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e dor regional, doenças com características correlatas. O projeto que deu origem a esta nova legislação, o PL 3.010/2019, foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e teve seu trâmite no Senado aprovado em 2 de julho, com o voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Vale ressaltar que algumas unidades da federação já reconheciam a fibromialgia como deficiência, como é o caso do Distrito Federal, que havia aprovado uma norma semelhante em 2024. Com a sanção da Lei 15.176, essa prática será agora padronizada em todo o território nacional, unificando o acesso a direitos e amparos em todo o país.

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