Ex-secretário é condenado a 8 anos de prisão por tráfico internacional de cocaína em jato

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Ilton Borgato, conhecido como “Índio”, atuava como intermediador entre fornecedores da droga e os responsáveis pelo transporte internacional

O ex-secretário de Estado de Mato Grosso Nilton Borges Borgato foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de tráfico internacional de drogas que utilizava um jato executivo para transportar cocaína do Brasil para Portugal. 

A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, e também condenou outros envolvidos apontados como integrantes da organização criminosa, entre eles o empresário Rowles Magalhães Pereira da Silva, Marcos Paulo Lopes Barbosa, conhecido como “Papito”, e Fernando de Souza Honorato.

Segundo as investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), o grupo utilizou um jato Dassault Falcon 900B para esconder 685,19 quilos de cocaína na fuselagem da aeronave.

O avião saiu de Jundiaí (SP), fez escala em Salvador (BA) e tinha Portugal como destino final. A droga foi descoberta durante uma manutenção da aeronave, antes da viagem internacional. Posteriormente, outras porções do entorpecente também foram encontradas em território português.

Conforme a sentença, Nilton Borgato, conhecido como “Índio”, atuava como intermediador entre fornecedores da droga e os responsáveis pelo transporte internacional.

O magistrado considerou que conversas extraídas de celulares e outros elementos reunidos durante a investigação comprovaram a participação do ex-secretário no esquema.

A defesa de Borgato alegou que as provas deveriam ser anuladas em razão do foro por prerrogativa de função que ele possuía quando ocupava o cargo de secretário estadual. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça Federal.

Outros condenados

Na decisão, o juiz apontou que Rowles Magalhães Pereira da Silva era responsável pela organização dos voos entre Brasil e Europa e teria papel de liderança na estrutura criminosa. 

Fernando de Souza Honorato foi identificado como responsável por facilitar o acesso ao hangar onde a droga foi escondida, enquanto Marcos Paulo Lopes Barbosa teria participado da contratação do voo e da logística para o carregamento do entorpecente.

Marcelo Lucena da Silva foi condenado apenas pelo crime de evasão de divisas, relacionado ao pagamento irregular do fretamento da aeronave por meio do sistema conhecido como “dólar-cabo”. Ele foi absolvido das acusações de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro por falta de provas suficientes.

Bens são confiscados pela Justiça

Além das penas de prisão, a sentença determinou o perdimento de bens e valores ligados aos condenados, incluindo veículos, dinheiro em espécie e um apartamento de alto padrão localizado em Cuiabá, apontado como possível instrumento de lavagem de dinheiro.

No caso de Rowles Magalhães, a pena total chegou a 14 anos e 8 meses de reclusão devido às condenações por tráfico internacional de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Marcelo Lucena recebeu pena de 3 anos de prisão, substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores, em regime aberto.

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