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Por Anderson Alexandre DRT 3156/MT
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, uma resolução que proíbe o uso de anestesia geral e sedação na realização de tatuagens. A nova norma abrange todos os procedimentos, independentemente do tamanho ou da área do corpo a ser tatuada. A única exceção permitida é para tatuagens que possuam indicação médica com o objetivo de reconstrução de partes do corpo, como em casos de cirurgias plásticas reparadoras.
A decisão do CFM surge em um contexto preocupante, após a morte do empresário Ricardo Godoi, de 46 anos, ocorrida no início deste ano em Itapema, litoral norte de Santa Catarina. Ricardo teria falecido após receber anestesia geral para a realização de uma tatuagem. O caso gerou comoção e levou à exumação do corpo em janeiro para uma investigação mais aprofundada sobre as possíveis causas da parada cardiorrespiratória. A esposa do empresário relatou que ele fazia uso de anabolizantes há anos e havia interrompido o consumo cerca de cinco meses antes do procedimento. Ricardo Godoi teria aceitado realizar a tatuagem sob anestesia como parte de uma parceria publicitária.
A resolução do CFM reforça a importância da segurança em procedimentos médicos, mesmo aqueles que não são tradicionalmente considerados de alto risco. A sedação, quando realizada por um médico anestesista e em ambiente hospitalar com estrutura adequada, é considerada um procedimento seguro. No entanto, a prática exige o uso de equipamentos hospitalares essenciais para o monitoramento contínuo de sinais vitais, como pressão arterial, oxigenação e batimento cardíaco do paciente. A proibição visa, portanto, evitar que procedimentos estéticos, como a tatuagem, sejam realizados em condições que possam colocar em risco a vida dos pacientes, reforçando a necessidade de que tais intervenções ocorram em ambientes controlados e com o devido acompanhamento médico especializado.



