Primeira Turma aplicou pena de 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo e determinou perda dos direitos políticos por oito anos após cumprimento da sentença
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelos crimes relacionados à coação no curso do processo no caso da chamada trama golpista. A decisão, proferida nesta terça-feira (16), também tornou o ex-parlamentar inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, o que o impedirá de disputar eleições até 2038.
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia calculado com base em dois salários mínimos. Moraes também defendeu a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal ocupado por Eduardo Bolsonaro.
Segundo o entendimento da Corte, o ex-deputado praticou coação no curso do processo ao atuar para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento das ações judiciais relacionadas aos atos que culminaram na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria articulado junto ao governo dos Estados Unidos a adoção de medidas contra o Brasil e contra integrantes do Supremo Tribunal Federal. Entre as consequências apontadas pela investigação estariam sanções e restrições direcionadas a autoridades brasileiras, além de medidas econômicas contra o país.
A PGR sustentou que as ações tinham como objetivo criar pressão política e institucional para influenciar os julgamentos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão por planejar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que havia um conjunto robusto de provas demonstrando a atuação do ex-parlamentar para constranger o funcionamento regular da Justiça brasileira.
O ministro também rejeitou o argumento da Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo no processo, de que o ex-deputado não teria conhecimento formal da ação. Segundo Moraes, os elementos dos autos demonstram que o investigado tinha plena ciência da tramitação do caso.
Em seu voto, o relator ressaltou ainda que a imunidade parlamentar não poderia ser utilizada para justificar condutas que, segundo a acusação, ultrapassaram os limites da atividade legislativa.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”, afirmou Moraes durante a sessão.
Após a decisão, Eduardo Bolsonaro divulgou nota na qual criticou o julgamento. O ex-parlamentar alegou que não foi formalmente citado no processo, afirmou ter tomado conhecimento da condenação pela imprensa e sustentou que houve violação ao devido processo legal.
A defesa ainda poderá apresentar recursos por meio de embargos de declaração, instrumento utilizado para questionar eventuais omissões, contradições ou obscuridades na decisão.



