Câmara Municipal de Cuiabá altera regras de cassação de mandatos políticos

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Foto: Secom Câmara de Cuiabá

Por Anderson Alexandre

Na terça-feira (7), a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em segunda votação, uma proposta de emenda à lei orgânica que altera as regras para a cassação de mandatos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. Agora, para que um mandato seja cassado, será necessário o apoio de 18 dos 27 vereadores, um aumento de quatro votos em relação à regra anterior, que exigia apenas 14.

A mudança, proposta pelo vereador Demilson Nogueira, do Progressistas, gerou controvérsias. Críticos argumentam que a nova regra dificulta a cassação de políticos na Câmara, considerando-a uma mudança casuística, especialmente após o retorno de dois vereadores afastados durante investigações da Operação Perfídia.

Os defensores da emenda, no entanto, afirmam que a alteração é necessária para adequar a legislação local ao Decreto-Lei Federal 201 de 1967. A justificativa é que a falta de conformidade pode levar a anulações de cassações e indenizações a políticos que conseguem reverter decisões judiciais.

A nova regra estabelece que a cassação de um mandato político agora requer dois terços dos votos da Câmara. Essa mudança visa evitar que decisões sejam facilmente revertidas na justiça, o que tem gerado prejuízos financeiros e administrativos ao Município.

Além disso, a votação nominal, onde cada vereador declara seu voto publicamente, foi implementada como parte do novo processo, aumentando a transparência nas decisões.

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