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Por Anderson Alexandre
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, um projeto de lei que institui um cadastro nacional de informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes em escolas de educação infantil e ensino fundamental. A nova redação, elaborada pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), amplia a proposta original do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que se limitava a creches e pré-escolas.
“São recorrentes casos de maus-tratos e abusos cometidos no ambiente escolar, muitas vezes pelos próprios profissionais que deveriam zelar pelo bem-estar das crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. O objetivo do cadastro é garantir que as famílias possam verificar a segurança das instituições educacionais antes de matricularem seus filhos.
Estrutura do Cadastro
O cadastro incluirá informações sobre:
Pessoas físicas: indivíduos com sentença condenatória por crimes de maus-tratos ou abuso sexual contra crianças e adolescentes nas instituições educacionais.
Pessoas jurídicas: estabelecimentos educacionais que comprovadamente tenham culpa ou dolo em casos de maus-tratos.
A nova redação também altera a gestão do cadastro, que não será mais responsabilidade do Ministério da Educação, mas sim do Poder Executivo da União, por meio de um órgão a ser definido em regulamento. Essa mudança busca respeitar a autonomia do Poder Executivo.
Os critérios para a retirada de informações do cadastro serão estabelecidos em regulamento, e a remoção não será permitida antes do cumprimento da pena dos condenados.
O projeto já havia sido aprovado com modificações na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Agora, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.



