Imagem: INSS/Divulgação
Por Consórcio de Imprensa de Mato Grosso
A partir desta quinta-feira, 24 de julho de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aderirem ao acordo firmado pelo Governo Federal com entidades associativas poderão começar a receber o ressarcimento de descontos indevidos em seus benefícios. Os valores, referentes a cobranças não autorizadas, como mensalidades de clubes de serviço e contribuições, serão depositados diretamente na conta onde o segurado já recebe seu benefício previdenciário, em parcela única.
O prazo para adesão ao acordo se estende até a próxima segunda-feira, 21 de julho. Os beneficiários aptos a solicitar a devolução dos valores estão sendo informados desde o dia 11 de julho. É importante ressaltar que mesmo aqueles que já recorreram à Justiça contra o INSS podem aderir a este acordo, desde que desistam de suas ações judiciais para evitar o recebimento duplicado.
ADESÃO FACILITADA E CONTESTAÇÕES AUTOMÁTICAS
A adesão ao acordo é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. Os segurados podem efetivar a adesão de três maneiras:
Por telefone: Ligando para o número 135.
Presencialmente: Em qualquer agência dos Correios.
Pelo aplicativo Meu INSS: Uma opção prática e acessível para quem prefere resolver tudo online.
Para quem optar pelo aplicativo Meu INSS, o processo é simples: basta acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber” no final da página e, por fim, clicar em “Enviar”.
O governo também prevê a contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade. Isso inclui pessoas com 80 anos ou mais em março de 2024, além de indígenas e quilombolas, que serão incluídos no processo sem a necessidade de adesão espontânea.
COMO FUNCIONA O PROCESSO E O CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Uma vez que o beneficiário contesta a cobrança, as entidades associativas têm um prazo de até 15 dias para comprovar a legalidade do desconto. Na ausência de justificativa plausível, o valor indevidamente descontado entre março de 2020 e março de 2025 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e depositado automaticamente.
O pagamento será realizado em lotes diários, com aproximadamente 100 mil pessoas sendo contempladas por dia, seguindo a ordem de adesão. Para viabilizar essa operação de grande vulto, o presidente Lula sancionou a Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025, que autoriza um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para o Ministério da Previdência Social.
ORIGEM DOS DESCONTOS INDEVIDOS E O ACORDO
O problema dos descontos indevidos por entidades associativas afetou cerca de 3,4 milhões de beneficiários do INSS entre 2020 e 2025, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 2 bilhões. As cobranças, muitas vezes não autorizadas pelos segurados, eram principalmente relacionadas a mensalidades de clubes de serviço.
Após denúncias e investigações conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, através da operação “Sem Desconto”, a extensão das irregularidades veio à tona. Em resposta, o Governo Federal formalizou um plano de ressarcimento. Este plano é o resultado de um acordo de conciliação que envolveu o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB).
O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, estabelecendo um caminho administrativo e sem a necessidade de ações judiciais para a devolução dos valores.
SITUAÇÃO ATUAL E PRAZOS PARA CONTESTAÇÕES
Até o momento, aproximadamente 3,8 milhões de pessoas já contestaram os descontos indevidos, o que representa 97,4% dos pedidos abertos. Desses, mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo. Novas contestações ainda serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025, com o governo avaliando a possibilidade de prorrogar este prazo.



