Justiça mantém obras do Fort Atacadista, mas disputa sobre a “Rua C” segue em Cáceres

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Pedido de paralisação da construção foi negado pela Justiça. Audiência pública marcada para 27 de agosto deverá discutir a situação da área prevista originalmente como via pública no loteamento Vila São José.

A construção do Fort Atacadista em Cáceres segue normalmente, mas a área onde o empreendimento está sendo implantado continua no centro de uma disputa judicial envolvendo a chamada “Rua C”, prevista na planta original do Loteamento Vila São José.

A 4ª Vara Cível de Cáceres – Fazenda Pública negou o pedido de paralisação imediata das obras apresentado por um proprietário de imóvel vizinho à área discutida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Disputa envolve área prevista como rua

De acordo com os documentos que integram o processo, a planta original do loteamento, aprovada em 1981, previa uma faixa de aproximadamente 1.131,50 metros quadrados destinada ao leito da chamada Rua C.

Ao longo dos anos, entretanto, a área passou por movimentações registrais. Uma das matrículas atualmente questionadas, pertencente à Agroper Agropecuária Ltda., possui aproximadamente 1.064,70 metros quadrados e, segundo o Ministério Público, pode estar sobreposta à área originalmente destinada à via pública.

A possível sobreposição é um dos principais pontos da Ação Civil Pública nº 1005232-67.2026.8.11.0006.

Proprietário pediu paralisação das obras

Durante a tramitação do processo, um proprietário de lote vizinho solicitou sua participação na ação e pediu à Justiça a suspensão imediata das obras do Fort Atacadista.

Entre as alegações apresentadas está a de que a ausência da abertura da Rua C poderia prejudicar o acesso ao imóvel. O proprietário também afirmou que estruturas da construção teriam avançado sobre áreas que considera pertencentes aos seus lotes.

A Justiça, contudo, não acolheu o pedido de embargo.

Na decisão, foi considerado que as questões apresentadas pelo proprietário possuem diferenças em relação ao objeto principal da ação e que, neste momento, não haveria elementos suficientes para determinar a paralisação do empreendimento.

Justiça ainda não decidiu sobre a existência da Rua C

A decisão também não encerrou a discussão sobre a área.

A Justiça não declarou que a Rua C deixou de existir, mas também não reconheceu definitivamente que a área constitui uma via pública atualmente.

O processo seguirá com novas diligências para esclarecer a situação jurídica e a ocupação da área.

Para isso, foi marcada uma Audiência Pública de Conciliação e Saneamento Cooperativo para quinta-feira, 27 de agosto, no Fórum de Cáceres.

A audiência deverá reunir as partes envolvidas e buscar informações sobre a ocupação do espaço, a situação da suposta via pública e o eventual interesse da comunidade na abertura da rua ou na manutenção da configuração atual.

Câmara Municipal também acompanha o caso

A discussão também chegou à Câmara Municipal de Cáceres.

O vereador Pastorello apresentou requerimento solicitando informações detalhadas sobre a situação jurídica e administrativa da área identificada como Rua C. O documento cita expressamente a Ação Civil Pública nº 1005232-67.2026.8.11.0006 e foi aprovado por maioria simples.

Antes disso, o vereador Jerônimo Gonçalves havia apresentado um projeto de lei propondo a desafetação da área projetada como Rua C, com o objetivo de reclassificá-la como bem dominical do município e buscar a regularização da situação.

O projeto, porém, acabou sendo arquivado durante sua tramitação no Legislativo.

Fort Atacadista continua em construção

Até o momento, não há determinação judicial para a suspensão das obras do Fort Atacadista. O empreendimento continua sendo construído enquanto a discussão sobre a área permanece em andamento.

O próximo passo será a audiência pública marcada para 27 de agosto, que poderá contribuir para esclarecer a situação da área e os diferentes interesses envolvidos.

A principal questão que permanece em discussão é se a chamada Rua C constitui uma via pública prevista no projeto original do loteamento e que deixou de ser aberta, ou se a área precisa ser regularizada diante da situação existente atualmente.

A definição ainda depende do andamento do processo judicial.

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