O débito é resultado de uma condenação por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), teve negado pela Justiça o pedido para parcelar uma dívida de R$ 44 mil com o ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União). O débito é resultado de uma condenação por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Na mesma decisão, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias do ex-prefeito como forma de garantir o pagamento da dívida.
A cobrança foi iniciada por Mauro Mendes após Emanuel Pinheiro não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Além do valor principal, o pedido de cumprimento de sentença incluiu a aplicação de multa de 10% e outros 10% referentes aos honorários advocatícios, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Ex-prefeito pediu pagamento em parcelas
Durante a defesa, Emanuel Pinheiro reconheceu a existência da dívida, mas solicitou autorização para realizar o pagamento de forma parcelada. A proposta apresentada previa uma entrada de 30% do valor total e o restante dividido em seis parcelas.
Mauro Mendes se posicionou contra o pedido, alegando que o parcelamento não seria permitido na fase de cumprimento de sentença e que o ex-prefeito não havia comprovado sequer o pagamento da entrada prevista na proposta.
Juiz mantém cobrança e determina bloqueio
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legislação não prevê o parcelamento de dívida durante a fase de cumprimento de sentença. Segundo a decisão, mesmo em situações específicas em que a medida possa ser considerada, ela dependeria da concordância do credor, o que não ocorreu.
O juiz também apontou que Emanuel Pinheiro não apresentou comprovação do pagamento da entrada correspondente a 30% do débito, limitando-se a formular a proposta de parcelamento.
Com isso, o pedido foi negado, foram mantidas as penalidades pelo atraso no pagamento e determinado o bloqueio online de valores nas contas do ex-prefeito até o limite de R$ 44.079,84.
Caso sejam encontrados apenas valores considerados irrisórios, eles deverão ser liberados. Se houver quantia suficiente para a penhora, Emanuel Pinheiro será intimado por meio de seu advogado e terá prazo de 15 dias para apresentar eventual contestação à medida.
A decisão ainda segue os trâmites previstos na fase de cumprimento de sentença.



