Revés: Justiça determina que Presidente promova a imediata recondução de vereadora ao cargo

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O Presidente da Câmara de Vereadores de Cáceres, Flávio Negação (MDB), enfrentou um revés significativo da Justiça. Recentemente, a juíza Raissa da Silva Santos Amaral, da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres, deferiu uma liminar que determina a recondução imediata da Vereadora Andrelina Magali (PP) ao seu cargo. Andrelina havia deixado, no início do mês, o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

A decisão do Presidente em negar o retorno da vereadora foi considerada ilegal e um abuso de poder. Em uma decisão monocrática, Negação optou por barrar o retorno da vereadora, apesar de sua legitimidade conquistada nas urnas nas últimas eleições. Diante dessa negativa, Andrelina Magali impetrou um Mandado de Segurança com o auxílio do advogado Hamilton Lobo Mendes Filho, resultando na decisão favorável da juíza.

Em sua determinação, a magistrada afirmou: “Determino a imediata recondução da impetrante ao pleno exercício do mandato parlamentar com o restabelecimento de todas as suas prerrogativas funcionais”. Além disso, a decisão suspendeu todos os atos administrativos monocráticos da presidência que impediam o exercício do mandato parlamentar da vereadora.

Desde que assumiu a presidência do Legislativo de Cáceres, Flávio Negação tem sido alvo de críticas por decisões consideradas arbitrárias e abusivas. Ao tentar negar a recondução de Andrelina Magali ao cargo, o Presidente não apenas afrontou as regras democráticas, mas também forçou a vereadora a buscar a justiça para assegurar seu direito de exercer as funções parlamentares.

Este episódio marca um momento inédito na história política de Cáceres, onde um Presidente da Câmara tenta impedir um membro eleito de cumprir suas obrigações.

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