Luiz Fux diverge e vota contra medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro

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Foto: Gustavo Moreno/STF

Por Consórcio de Imprensa de Mato Grosso

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (21) contra a aplicação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Fux foi o único membro da Primeira Turma a divergir da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado as restrições.

Em sua justificativa, Fux argumentou que a amplitude das medidas impostas pelo colega “restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação”. Segundo o ministro, não houve uma demonstração “contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.

O julgamento em questão ocorreu no plenário virtual do STF. A maioria do colegiado, formada pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, já havia se posicionado pela manutenção das medidas na última sexta-feira (18), dia em que a Polícia Federal cumpriu as determinações contra Bolsonaro.

É importante notar que a operação da Polícia Federal não está diretamente ligada à ação penal sobre a suposta trama golpista, mas sim a uma investigação aberta em 11 de julho, poucos dias após o ex-presidente Donald Trump anunciar tarifas significativas contra produtos brasileiros. Os investigadores suspeitam que Bolsonaro tenha financiado ações para prejudicar a soberania nacional, buscando que um governo estrangeiro, o dos Estados Unidos, impusesse sanções ao Brasil e a suas autoridades. A PF aponta que essa estratégia visava intimidar a Justiça brasileira e interferir em processos contra o ex-presidente.

O ministro Alexandre de Moraes classificou a conduta como “ousadia criminosa”, citando “diversas postagens em redes sociais e declarações na imprensa atentatórias à Soberania Nacional e à independência do Poder Judiciário”. Já o ministro Flávio Dino descreveu a situação como uma forma “inédita” de coação, referindo-se ao “‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial”.

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia considerou as medidas expedidas por Moraes como adequadas para “apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade”..

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