TRT define venda direta da Santa Casa de Cuiabá

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Foto: Luciano Campbell/ALMT

Por Consórcio de Imprensa de Mato Grosso

Uma decisão judicial que determina a “venda direta* do complexo da Santa Casa de Misericórdia em Cuiabá surpreendeu muitos que lutavam por salvar a instituição. A medida, que visa quitar dívidas trabalhistas de mais de R$ 43 milhões, autoriza a alienação do prédio bicentenário, fundado há 208 anos por Francisco de Aquino Corrêa, figura histórica que atuou como arcebispo e até governador. O valor mínimo estipulado para a venda é de R$ 54.768.302,50, correspondente a 70% de sua avaliação mercadológica.

A avaliação, homologada em abril deste ano, gerou controvérsia. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo, contestou o valor, afirmando em entrevista coletiva que o imóvel não valeria mais que R$ 20 milhões. Essa divergência de valores adiciona uma camada de complexidade à já delicada situação.

A decisão do juiz do trabalho Ângelo Henrique Pérez Cestari, proferida na última quarta-feira, pela alienação por iniciativa particular, ocorreu após o governo do estado confirmar que desocupará o hospital até dezembro deste ano. Uma publicação oficial sobre a alienação judicial será feita no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e as propostas de compra deverão ser apresentadas em até 30 dias.

Caso haja propostas válidas, será assegurado o direito de preferência na arrematação à União, ao Estado de Mato Grosso e, por fim, ao município de Cuiabá. Essa preferência, já discutida anteriormente, garante que as esferas governamentais tenham a primeira chance de adquirir o imóvel histórico.

O montante arrecadado com a venda será destinado ao pagamento de mais de 470 processos trabalhistas de ex-empregados, uma dívida que se arrasta há mais de cinco anos. O juiz ressaltou que o novo comprador só poderá ocupar o complexo após a desocupação completa pelo estado, prevista para após dezembro. Ele também justificou que o procedimento de alienação judicial demanda tempo para a realização dos atos legais necessários, tornando prudente iniciar o processo de venda antes mesmo do encerramento da ocupação estadual.

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