Bolsonaro pode pegar até 43 anos de cadeia; entenda os crimes atribuídos pela PGR

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Foto: Notícias R7

Por Consórcio de Imprensa de Mato Grosso

Na noite de segunda-feira, 14 de julho de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou suas alegações finais em uma ação penal que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas, acusadas de participação em uma tentativa de golpe de Estado. O documento, que contém mais de 500 páginas, pede a condenação do ex-presidente por cinco crimes, com penas que podem totalizar até 43 anos de prisão.

Os crimes pelos quais a PGR pediu a condenação são:

  1. Organização criminosa armada: Envolve a formação de um grupo estruturado com quatro ou mais indivíduos, voltado à prática de crimes com o uso de armas. A pena pode variar de 3 a 8 anos, podendo chegar até 17 anos com agravantes.
  2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Refere-se à tentativa de eliminar o regime democrático por meio da violência ou grave ameaça. A pena prevista é de 4 a 8 anos.
  3. Golpe de Estado: Tenta derrubar um governo legitimamente constituído por meio da força ou ameaça, com penas que variam entre 4 e 12 anos.
  4. Dano qualificado pela violência ou grave ameaça: Diz respeito à destruição ou deterioração de bens da União com prejuízo significativo à vítima, com penas que vão de 6 meses a 3 anos.
  5. Deterioração de patrimônio tombado: Envolve danos a bens protegidos por lei ou decisão judicial, com penas previstas entre 1 e 3 anos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que o golpe não se consumou devido à falta de apoio dos comandos do Exército e da Aeronáutica. Ele destacou que houve esforços para cooptar esses comandos para o plano golpista, mas que as Forças Armadas permaneceram fiéis à democracia.

Após as alegações finais da PGR, o delator do caso, tenente-coronel Mauro Cid, terá um prazo semelhante para apresentar suas considerações. Posteriormente, as defesas dos outros réus também terão tempo para se manifestar antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Primeira Turma do STF será responsável por determinar as penas em caso de condenação, levando em conta fatores como idade e antecedentes criminais. Além disso, é possível que as penas sejam reduzidas em função do bom comportamento e participação em atividades dentro da prisão.

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