Diploma Digital torna-se obrigatório a partir de 1º de Julho; versão em papel perde validade

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Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Por Consórcio de Imprensa de Mato Grosso

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria MEC nº 70/2025, estabeleceu que, a partir de 1º de julho, as instituições de educação superior, tanto públicas federais quanto privadas, que integram o Sistema Federal de Ensino deverão emitir os diplomas de graduação exclusivamente em formato digital. Com essa determinação, a versão impressa do documento perderá sua validade para novas emissões.

A iniciativa do MEC visa modernizar e otimizar o processo de emissão e validação dos diplomas, tornando-o mais ágil e seguro. A expectativa é que essa transição ajude a combater fraudes, reduzir custos operacionais para as instituições e ampliar o acesso dos estudantes ao seu próprio diploma de forma eletrônica e imediata.

De acordo com a portaria, o diploma digital é um documento com existência, emissão e armazenamento totalmente no meio digital. Sua validade jurídica é garantida por meio de assinatura com certificação digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).

Além da assinatura digital, o diploma digital deverá conter um carimbo de tempo, que registra de forma precisa a data e a hora em que o certificado foi criado ou recebeu uma assinatura digital. Todos esses elementos são essenciais para assegurar a autenticidade e a integridade do documento. As instituições de ensino ficam responsáveis por garantir a preservação do diploma digital, assegurando que sua validade jurídica possa ser verificada a qualquer momento em território nacional.

Com a entrada em vigor da nova regra, os diplomas físicos emitidos a partir de 1º de julho de 2025 não serão mais considerados válidos. As instituições de ensino que não se adequarem a essa determinação estarão em situação de irregularidade administrativa e sujeitas a penalidades. É importante ressaltar que certificados e diplomas físicos emitidos em datas anteriores a 1º de julho de 2025 permanecem com sua validade inalterada.

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