Nova lei endurece punição para crimes em Escolas

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Foto: Eduardo Valente/SECOM Blumenau

Por Consórcio de Imprensa de Mato Grosso

Foi sancionada a Lei 15.159, uma legislação que eleva significativamente as punições para crimes cometidos no ambiente escolar. A nova lei, que já entrou em vigor, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos com o objetivo de coibir agressões e homicídios em instituições de ensino, protegendo alunos, professores e funcionários.

A proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, foi elaborada pelo Poder Executivo como resposta ao preocupante aumento da violência em escolas nos últimos anos.

Uma das principais inovações da lei é o estabelecimento de agravantes específicas para crimes praticados no ambiente escolar. No caso de homicídio, a pena, que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão, pode agora chegar a 30 anos quando o crime acontece dentro da escola.

O tempo de reclusão pode ser ainda maior. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. Além disso, se o agressor for um parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena poderá subir em até dois terços.

Para os crimes de lesão corporal dolosa (quando há intenção de ferir), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o ato ocorrer na escola. Esse aumento pode ser dobrado caso a vítima seja uma pessoa com deficiência ou se o agressor possuir alguma autoridade sobre ela, como profissionais do próprio estabelecimento de ensino.

A lei também incorpora os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal. Isso significa que essas circunstâncias serão consideradas no cálculo da pena, mesmo que não sejam elementos qualificadores diretos do crime.

Outra mudança importante é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista de crimes hediondos. Crimes como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte, quando ocorridos em ambiente escolar, passam a ter punições mais severas, incluindo o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.

A nova lei também estende a proteção a membros do sistema de Justiça. As agravantes e a classificação como crime hediondo se aplicam agora a casos de assassinato ou lesão corporal dolosa contra integrantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou oficiais de justiça. Essa proteção abrange os atos cometidos tanto no exercício da função quanto em razão dela, e também se estende aos seus familiares.

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