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Foto: Secom/Câmara

Por Consórcio de Imprensa de Mato Grosso

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (15), o projeto de lei que proíbe a realização de procedimentos de transição de gênero em menores de 18 anos na capital mato-grossense. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu 23 votos favoráveis e agora aguarda a sanção do prefeito Abilio Brunini (PL) para se tornar lei.

O texto, que já havia recebido parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, restringe a aplicação a estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, e a profissionais liberais que atuam em Cuiabá. As proibições específicas incluem a realização de procedimentos hormonais, o uso de bloqueadores da puberdade e cirurgias de redesignação de gênero em pessoas com menos de 18 anos.

A única exceção prevista na proposta é para casos de disfunções endócrinas, genéticas ou congênitas devidamente diagnosticadas clinicamente, desde que os procedimentos não tenham como objetivo a redesignação de gênero.

Apesar da aprovação no legislativo municipal, especialistas e a Defensoria Pública de Mato Grosso apontam para possíveis inconstitucionalidades no projeto, o que pode levar à judicialização da medida. A Defensoria Pública argumenta que o município não possui competência legal para legislar sobre o tema, uma vez que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre saúde pública, práticas médicas e direitos fundamentais, como o direito à identidade de gênero.

O vereador Rafael Ranalli, em sua justificativa para o projeto, declarou que a proposta visa “proteger a integridade física, mental e emocional” de jovens em desenvolvimento, baseando-se em princípios bioéticos, como o da precaução. Ele fundamenta sua proposta na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando o dever do Estado em garantir a proteção integral à infância. Ranalli também cita a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece restrições a procedimentos de transição de gênero em crianças e adolescentes.

Contudo, é importante notar que essa resolução do CFM está sob contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). Além disso, o Ministério Público Federal no Acre também ajuizou uma ação civil pública contra a referida norma.

A Defensoria Pública alerta ainda que a lei municipal pode violar princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação, a autonomia individual e a proteção integral da criança e do adolescente, além do princípio da proporcionalidade. Caso o prefeito sancione o projeto, ele poderá ser contestado judicialmente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública. Ademais, profissionais da saúde que se recusarem a seguir normas federais em detrimento da legislação municipal poderão enfrentar responsabilizações éticas, civis e criminais.

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